O juiz Carlos Neves da Franca Neto, corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, concedeu hoje uma liminar na Ação de Investigação
Judicial Eleitoral movida pela coligação "Paraíba Unida" contra a
Prefeitura de João Pessoa.
O foco da queixa é a série de propagandas da Prefeitura veiculadas em
emissoras de rádio e televisão do Estado. O magistrado entendeu que o
material teria condições de beneficiar a candidatura de Ricardo Coutinho
(PSB), ex-prefeito da capital e candidato ao Governo da Paraíba e citou
especificamente a frase "de verdade", que remeteria ao socialista.
Houve também questionamento do juiz a respeito do fato de as
propagandas terem sido incluídas para veiculação em todo o Estado e não
apenas em João Pessoa: "Aliás, a publicidade que pelo que se constata na
documentação acosta está sendo feita para vários municípios do Estado
com inserções em cadeia de Rádio e Televisão”, diz ele em seu despacho.
O advogado Rodrigo Farias, da Coligação Paraíba Unida, alegou a
publicidade faria "referências expressas" à candidatura de oposição com
frases como "saúde de verdade", "trabalho de verdade" e "educação de
verdade". Segundo ele, haveria uma relação com o fato de Ricardo ter
denominado suas viagens pelo interior do Estado como sendo "Caravana da
Verdade".
A decisão de Carlos Neves deve ser publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, mas dela cabe recurso.
A secretária de Comunicação do Município de João Pessoa, Lívia Karol
Araújo evitou comentar a decisão antes de ser notificada, o que ainda
não aconteceu.
Já o advogado Ricardo Sérvulo reforçou que não teve ainda
conhecimento do inteiro teor da ação, mas adiantou que a publicidade é
legal: "Não há nenhuma irregularidades na publicidade da Prefeitura. O
que está havendo é uma tentativa, mais uma vez, de criar factóides na
campanha".
Fonte: da internet
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