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Carlos Neves manda suspender propaganda da Prefeitura de João Pessoa PDF Imprimir E-mail
30-Jul-2010
O juiz Carlos Neves da Franca Neto, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, concedeu hoje uma liminar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação "Paraíba Unida" contra a Prefeitura de João Pessoa. O foco da queixa é a série de propagandas da Prefeitura veiculadas em emissoras de rádio e televisão do Estado. O magistrado entendeu que o material teria condições de beneficiar a candidatura de Ricardo Coutinho (PSB), ex-prefeito da capital e candidato ao Governo da Paraíba e citou especificamente a frase "de verdade", que remeteria ao socialista.

Houve também questionamento do juiz a respeito do fato de as propagandas terem sido incluídas para veiculação em todo o Estado e não apenas em João Pessoa: "Aliás, a publicidade que pelo que se constata na documentação acosta está sendo feita para vários municípios do Estado com inserções em cadeia de Rádio e Televisão”, diz ele em seu despacho.

O advogado Rodrigo Farias, da Coligação Paraíba Unida, alegou a publicidade faria "referências expressas" à candidatura de oposição com frases como "saúde de verdade", "trabalho de verdade" e "educação de verdade". Segundo ele, haveria uma relação com o fato de Ricardo ter denominado suas viagens pelo interior do Estado como sendo "Caravana da Verdade".

A decisão de Carlos Neves deve ser publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, mas dela cabe recurso.

A secretária de Comunicação do Município de João Pessoa, Lívia Karol Araújo evitou comentar a decisão antes de ser notificada, o que ainda não aconteceu.

Já o advogado Ricardo Sérvulo reforçou que não teve ainda conhecimento do inteiro teor da ação, mas adiantou que a publicidade é legal: "Não há nenhuma irregularidades na publicidade da Prefeitura. O que está havendo é uma tentativa, mais uma vez, de criar factóides na campanha".

Fonte: da internet

 
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